JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
30/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/03/2015, p. 30/03/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. DESCABIMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES OPOSTOS PELA PARTE BENEFICIADA COM A MAJORAÇÃO. 1. De acordo com o art. 530 do CPC, são cabíveis embargos infringentes nas hipóteses em que houver reforma de sentença de mérito, por acórdão não unânime em apleação ou em ação rescisória. No caso, a dissonância entre os votos no acórdão de apelação, em torno do valor fixado a título de dano moral, não enseja embargos infringentes, na medida em que a sentença não reconheceu sequer o direito à indenização. Precedentes: REsp 1308957/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe 14/11/2014; REsp 1.284.035/MS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 20/05/2013 e REsp 808.681/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 13/04/2011. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 543.526/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 30/3/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/03/2014

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. ART. 530 DO CPC. NÃO CABIMENTO. DIVERGÊNCIA ORIGINADA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. 1. Não são cabíveis embargos infringentes na hipótese de reforma de sentença, por unanimidade, e posterior julgamento dos embargos declaratórios, por maioria de votos, permanecendo hígido o acórdão da apelação. Precedente. 2.Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.286.745/…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO, NÃO UNÂNIME, PROFERIDO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA DE MÉRITO. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 530 DO CPC. 1. São cabíveis embargos infringentes na hipótese em que há reforma da sentença de mérito por ocasião do julgamento da apelação, por acórdão não unânime, ou houver julgado procedente ação rescisória, nos termos do art. 530 do CPC. 2. Na espécie, houve reforma da sentença de mérito no julga…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 530 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS INFRINGENTES. NÃO CABIMENTO. 1. "Ocorrendo reforma apenas parcial da sentença, não cabem embargos infringentes quanto à matéria em torno da qual se manteve o juízo de procedência ou de improcedência" (AgRg no REsp 1.231.133/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 27/9/2012). 2. "A admissão dos embargos infringentes reclama não só voto vencido e reforma da sentença. Exige, tamb…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 24/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA ACÓRDÃO PROLATADO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. I - Os embargos infringentes do art. 530 do Código de Processo Civil interpostos contra acórdão proferido em agravo regimental no agravo em recurso especial são manifestamente incabíveis, por ausência de previsão legal ou regimental. II - O Embargante não apresenta argumento capaz de desconstituir o acórdão embargado. III - Embargos infringen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/10/2014

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. CABIMENTO ARTIGO 530 DO CPC. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO, POR MAIORIA, DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VOTO VENCIDO QUE REDUZIA EM MAIOR EXTENSÃO. 1 - Polêmica em torno do cabimento do recurso de embargos infringentes em situação em que a sentença arbitrara indenização por danos morais em vinte e quatro mil reais, sendo reduzida pela câmara julgadora, por maioria, para quinze mil reais, enquanto o voto vencido dimin…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.