- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2010
- Data de publicação
- 01/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/08/2010, p. 01/09/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ATRASO NO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA. REsp 902.349/PR. ART. 543-C DO CPC. DISCUSSÃO ACERCA DO PERCENTUAL DA MULTA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, incide multa moratória no atraso do pagamento da contribuição sindical rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.022/90. 2. A discussão acerca do quantum da referida multa implica o reexame do contexto fático-probatório do feito, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 945.085/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 1/9/2010.)
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