Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/09/2010
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. ORIGINAL NÃO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. É intempestivo o recurso apresentado via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. 3. A tempestividade do recurso para o…