JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
15/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 28/09/2010, p. 15/10/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA. ARTIGOS 437 E 438, AMBOS DO CPC. ALEGADA VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA OFERTA SUPERIOR AO DA CONDENAÇÃO. PARTE SUCUMBENTE. EXPROPRIADA. ARTIGO 19 DA LC 76/93. 1. A irresignação quanto ao não pagamento dos juros compensatórios e moratórios, o recurso especial não deve ser conhecido, porquanto o recorrente se limita a tecer alegações genéricas sobre o tema, apenas ao final do recurso, sem apontar a existência de violação a qualquer dispositivo legal referente ao tema, razão porque deve incidir, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 284/STJ. 2. Com relação à suposta violação do disposto nos artigos 437 e 438, o recurso não deve ser conhecido porque as matérias tidas por violadas não sofreram o imprescindível debate prévio, viabilizador desta instância especial, e parte recorrente não opôs embargos de declaração para ver a matéria apreciada pela Corte a quo. Por tal razão, entendo incidir, na espécie, o disposto no enunciado sumular n. 282/STF, por analogia. 3. Quanto aos honorários advocatícios, o Tribunal reformou a sentença pra fixar o valor da indenização em montante muito inferior ao ofertado, fato que alterou os ônus sucumbenciais, que passaram a ser suportados pelos recorrentes. o artigo 19 da LC 76/93 determina que as despesas judiciais e os honorários do advogado e do perito constituem encargos do sucumbente, assim entendido o expropriado, se o valor da indenização for igual ou inferior ao preço oferecido, ou o expropriante, na hipótese de valor superior ao preço oferecido, como no caso dos autos. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 864.768/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 15/10/2010.)
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