JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 17/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. TAXA SELIC. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. 1. Ocorre a reformatio in pejus quando, em sede de recurso exclusivo da Fazenda que impugna o mérito da causa, o acórdão recorrido determina a substituição do critério relativo à incidência dos juros de mora adotado pela sentença - de 0,5% ao mês - para aplicar a taxa SELIC, a partir de janeiro de 1996. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.251.155/MG, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 17/5/2010.)
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