JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. ENTIDADE DEPOSITÁRIA. JUROS. NÃO-INCIDÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência no sentido que não são devidos juros pela instituição depositária nos depósitos judiciais. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 916.117/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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