JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - PREMISSA FÁTICA INEXISTENTE - ACOLHIMENTO - RECURSO ESPECIAL ? INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SÚMULA 7/STJ. 1. Há erro material quando a decisão embargada tem por existente premissa fática sem correspondência com os elementos fático-probatórios dos autos. 2. Inviável recurso especial, se para o acolhimento da pretensão, exige-se o reexame de fatos e provas para modificar juízo soberano das instâncias ordinárias, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo para não conhecer do recurso especial. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.080.948/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
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