JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
11/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 11/05/2010

Ementa

TRIBUTÁRIO - ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS - IPTU - IMPOSSIBILIDADE DA TRIBUTAÇÃO - AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI - TAXA DE COLETA DE LIXO - ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DE DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE - LEI LOCAL - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL - SÚMULA 280/STF. 1. A questão submetida a exame foi enfrentada inúmeras vezes por esta Corte, tendo sido firmado o entendimento de que a celebração do contrato de arrendamento entre a empresa ora agravada e a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP -, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de Santos, cuja propriedade é da União, não dá à primeira a condição de contribuinte do IPTU, visto que não exerce a posse do referido imóvel com 'animus domini'. (AgRg no Ag 658.526/SP, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2005, DJ 10/10/2005 p. 229). 2. Aferir se a lei instituidora da taxa de coleta de lixo atende aos pressupostos de divisibilidade e especificidade envolveria exame de direito local. 3. Incidência da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.263.139/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 27/4/2010, DJe de 11/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/06/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À LEI 8.630/93. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. ART. 20, § 4º, DO CPC. SÚMULA 211/STJ. TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR. COBRANÇA DE ARRENDATÁRIA DE ÁREA DO PORTO DE SANTOS/SP. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 77 E 79 DO CTN. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REPRODUÇÃO DOS CONCEITOS DESCRITOS NO ART. 145, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IPTU. ÁREA DA UNIÃO. AUSÊNCIA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/10/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EMPRESA ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS. PROPRIEDADE DA UNIÃO. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. PRECEDENTES. 1. Demanda executiva fiscal proposta pelo Município de Santos para fins de cobrança de valores referente a IPTU de empresa arrendatária de imóvel localizado no Porto de Santos/SP. 2. A posição assumida pelo acórdão do TJSP espelha a orientação jurisp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/11/2010

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. ARRENDATÁRIA DE ÁREA NO PORTO DE SANTOS. IMPOSSIBILIDADE DA TRIBUTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. NÃO DETENÇÃO DE PODER INERENTE À PROPRIEDADE. SÚMULA 83/STJ. HONORÁRIOS. FUNDAMENTAÇÃO NÃO IMPUGNADA. SÚMULA 182/STJ. 1. O STJ firmou o entendimento de que a celebração do contrato de arrendamento entre a empresa ora recorrida e a Companhia Docas do Estado de São Paulo ? CODESP, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de Santos…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/09/2010

TRIBUTÁRIO. IPTU E TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. NÃO-INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que a celebração de contrato de arrendamento portuário entre a recorrida e a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de Santos, cuja propriedade é da União, não confere à primeira a condição de contribuin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 24/08/2010

TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDATÁRIA DE CONCESSIONÁRIA (CODESP). IPTU. ILEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DO ANIMUS DOMINI. PRECEDENTES. 1. A celebração de contrato de arrendamento entre a empresa ora agravada e a Companhia Docas do Estado de São Paulo ? CODESP ?, não confere à primeira a condição de contribuinte do IPTU. Precedentes. 2. A área do Porto de Santos é de propriedade da União, o que caracteriza a imunidade recíproca, na forma do art. 150, inc. VI, alí…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.