- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2010
- Data de publicação
- 08/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/09/2010, p. 08/10/2010
TRIBUTÁRIO. IPTU E TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR. CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. NÃO-INCIDÊNCIA DO TRIBUTO. 1. Jurisprudência pacífica desta Corte no sentido de que a celebração de contrato de arrendamento portuário entre a recorrida e a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, relativamente à exploração de área pertencente ao Porto de Santos, cuja propriedade é da União, não confere à primeira a condição de contribuinte do IPTU, uma vez que não exerce a posse do imóvel com animus domini. Precedentes: AgRg no Ag 1.263.139/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 11.5.2010; AgRg no Ag 1.108.292/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe de 11.5.2009; AgRg no REsp 1.069.355/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 2.12.2008. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.204.633/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/9/2010, DJe de 8/10/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.