- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 20/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 20/05/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CONTADOR ENCARREGADO DE REALIZAR PAGAMENTO DE IRPF RELATIVO À DETERMINADA CONTRIBUINTE. FALSIFICAÇÃO DE AUTENTICAÇÃO MECÂNICA EM GUIA DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS - DARF. POSTERIOR QUITAÇÃO DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À UNIÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL. 1. Inquérito instaurado para apurar conduta em tese perpetrada por contador que, apesar de ter recebido numerário para pagamento de determinado tributo, deixou de recolhê-lo, inserindo autenticação mecânica falsa em guia de DARF, para comprovar a quitação. 2. Considerando-se que a contribuinte, após notificação da Receita Federal acerca da fraude, efetuou o recolhimento integral da exação devida, inexiste lesão a bens, serviços ou interesses da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas. 3. Conflito conhecido para para declarar competente Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto - SP, o suscitante. (CC n. 103.269/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 20/5/2010.)
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