JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
28/04/2010
Data de publicação
20/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 20/05/2010

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PENAL. ART. 40 DA LEI 9.605/98. CRIME COMETIDO, EM TESE, NO INTERIOR DE ÁREA DE PROPRIEDADE PARTICULAR. INEXISTÊNCIA DE LESÃO A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSES DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Tendo o crime previsto no art. 40 da Lei 9.605/98 sido perpetrado, em tese, no interior de propriedade privada, não há que se falar em lesão a bens, serviços ou interesses da União, razão pela qual compete à Justiça Estadual processar e julgar o feito. 2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara de Paraibuna - SP, o suscitado. (CC n. 104.383/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 20/5/2010.)
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