- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2013
- Data de publicação
- 01/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 23/10/2013, p. 01/04/2014
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E DECADÊNCIA AFASTADAS. EXTENSÃO DE VANTAGEM E GRATIFICAÇÃO PAGAS AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. FALTA DE AMPARO LEGAL. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. A controvérsia jurídica posta nos autos já foi objeto de análise da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento dos MSs n. 13.832/DF e 13.831/DF. 2. O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão tem legitimidade para figurar no writ como autoridade coatora porque possui competência para administrar os proventos dos servidores dos extintos territórios federais. 3. Não ocorreu a decadência do direito à impetração, por estar o mandado de segurança dirigido contra ato omissivo da autoridade coatora, que se recusa a estender as vantagens pretendidas. Pelo mesmo motivo, não há falar que o writ se volta contra lei em tese. 4. As normas instituidoras da GCEF e VPE têm disposições expressas de que se destinam privativamente aos policiais do Distrito Federal, silenciando quanto aos militares dos ex-Territórios. 5. Há disposição expressa na Lei n. 10.846/2002 de que seus efeitos alcançam os militares dos ex-Territórios, além disso, as normas que instituíram a VPE e a GCEF expressamente limitaram sua incidência aos militares dos Distrito Federal. 6. Qualquer atuação no sentido de estender o alcance das referidas normas, ao fundamento de garantir o princípio da isonomia, representaria um aumento na remuneração vedado pelo ordenamento jurídico, além de ofender a previsão constitucional que veda a equiparação de carreiras no serviço público. 7. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia (Súmula 339/STF). 8. Segurança denegada. (MS n. 13.834/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 1/4/2014.)
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