JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
19/05/2010
Data de publicação
14/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Corte Especial, j. 19/05/2010, p. 14/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N.º 315/STJ. INCIDÊNCIA. ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 07/STJ. 1. Os embargos de divergência revelam-se inadmissíveis quando opostos contra acórdão proferido em face de acórdão que não conheceu do recurso especial, por incidência da súmula 07/STJ, o que impõe, por analogia, a incidência da Súmula n.º 315/STJ, verbis: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." 2. "Não se admite a oposição de embargos de divergência contra decisão proferida em sede de agravo de instrumento, quando não é examinado o mérito do recurso especial, como ocorreu no caso, em que o agravo não foi sequer conhecido. Súmula n.º 315 do STJ."(AgRg na Pet 6.336/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/10/2008, DJe 30/10/2008) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.102.072/SP, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em 19/5/2010, DJe de 14/6/2010.)
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