- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 28/04/2010, p. 07/05/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - ENEM - COMPETÊNCIA PARA REALIZAÇÃO - INEP - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Compete ao Presidente do INEP, autarquia federal, coordenar e gerir a realização do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) (arts. 1°, II, 16, VI, do Dec. 6.317/2007 e o art. 1° da Portaria n° 109 de 27/05/2009). 2. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação, o que afasta a competência desta Corte para processar e julgar o writ. 3. Mandado de segurança denegado, nos termos do art. 6°, § 5°, da Lei 12.016/09, com a devolução dos autos ao Juízo Federal de 1º Grau. (MS n. 15.007/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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