JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/06/2010
Data de publicação
16/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 09/06/2010, p. 16/06/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL ? HABEAS DATA ? ENEM ? GESTÃO DOS DADOS SOB A COMPETÊNCIA DO INEP ? ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. 1. Compete ao Presidente do INEP, autarquia federal, coordenar e gerir a realização do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) (arts. 1°, II, 16, VI, do Dec. 6.317/2007 e o art. 1° da Portaria n° 109 de 27/05/2009). 2. Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da Educação, o que afasta a competência desta Corte para processar e julgar o writ. 3. Habeas data extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 20, I, "b", da Lei 9.507/97 e do art. 267, VI, do CPC. (HD n. 203/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 9/6/2010, DJe de 16/6/2010.)
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