- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 28/04/2010, p. 07/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONFLITO ENTRE AUTORIDADES JUDICIÁRIAS - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. 1. No julgamento de conflito de competência a análise desta Corte deve se ater à competência para processar e julgar a lide tal como proposta, sem, contudo, emitir juízo acerca do próprio mérito da demanda. 2. Na hipótese dos autos não existe conflito entre autoridades judiciárias, porquanto uma proferiu decisão com trânsito em julgado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e outra processa mandado de segurança em que se discute a validade da referida coisa julgada. Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 102.463/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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