JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/06/2010
Data de publicação
04/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 23/06/2010, p. 04/08/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DEMANDA CONTRATADA - ICMS - PROCESSAMENTO INDEFERIDO - AGRAVO REGIMENTAL - DIVERGÊNCIA INEXISTENTE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Incabíveis embargos de divergência quando não configurada a desarmonia entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, este julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 995.450/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 23/6/2010, DJe de 4/8/2010.)
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