- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 28/04/2010
- Data de publicação
- 06/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 28/04/2010, p. 06/05/2010
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMÉRCIO DE MERCADORIAS FALSIFICADAS. ORIGEM ESTRANGEIRA NÃO DEMONSTRADA. LESÃO A DIREITOS AUTORAIS. INTERESSE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Hipótese em que foi instaurado inquérito policial para apurar a suposta comercialização de bens falsificados. Embora o investigado tenha afirmado a origem estrangeira dos bens, inexiste qualquer indicativo concreto da ocorrência de delito tributário, tampouco laudo comprovando que as mercadorias seriam provenientes do Paraguai. 2. Tratando-se de conduta delituosa que, ao que tudo indica, provoca lesão a direitos autorais, sem a demonstração de qualquer interesse da União, a competência é da Justiça Estadual. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2º Vara Judicial de Dracena/SP, o Suscitado. (CC n. 110.843/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 6/5/2010.)
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