JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
10/08/2011
Data de publicação
18/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/08/2011, p. 18/08/2011

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE DVD'S FALSIFICADOS. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ARTIGO 184, § 2º DO CÓDIGO PENAL. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA INTERNACIONALIDADE DA CONDUTA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 2a. VARA DE DIREITO CRIMINAL E DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, O SUSCITADO. 1. A conduta de comercializar obras artísticas falsificadas (DVDs) caracteriza o delito de violação de direito autoral, em atenção ao princípio da especialidade. Não havendo notícia da ocorrência de comercialização do produto além das fronteiras, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito. A mera divulgação da venda por meio da internet, tout court, não tem o condão de conduzir ao reconhecimento da transnacionalidade, e, via de consequencia, a competência de Justiça Federal. 2. Conflito conhecido para determinar competente o suscitado, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Conselheiro Lafaiete/MG. (CC n. 116.820/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/8/2011, DJe de 18/8/2011.)
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