JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
24/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 24/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE CDs E DVDs FALSIFICADOS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A conduta de comercializar CDs e DVDs falsificados caracteriza o delito de violação a direito autoral, em atenção ao princípio da especialidade. Não havendo indícios concretos da introdução ilegal no país de outras mercadorias, afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito, ante a inexistência de ofensa ao art. 109, IV da Constituição Federal. 2. A mera confissão do acusado quanto à origem estrangeira da mercadoria é insuficiente para a configuração dos delitos previstos no art. 334, caput e alíneas, do Código Penal. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da Vara Criminal de Matelândia/PR, o suscitante. (CC n. 122.389/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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