- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 27/02/2013, p. 11/03/2013
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE DVDs FALSIFICADOS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Tendo o Juízo Federal recebido a denúncia com relação ao crime de descaminho e declinado da competência do delito de violação de direito autoral, por não haver conexão entre eles, resta, apenas estabelecer a competência para o delito de violação de direito autoral. 2. Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra a propriedade intelectual, quando não praticados em detrimento a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. 3. Assim afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito, em razão de a ofensa ter alcançado somente o interesse do particular em seu direito lesado. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Lages/SC, o suscitante. (CC n. 118.052/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.