JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
27/02/2013
Data de publicação
11/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Terceira Seção, j. 27/02/2013, p. 11/03/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. COMERCIALIZAÇÃO DE DVDs FALSIFICADOS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. Tendo o Juízo Federal recebido a denúncia com relação ao crime de descaminho e declinado da competência do delito de violação de direito autoral, por não haver conexão entre eles, resta, apenas estabelecer a competência para o delito de violação de direito autoral. 2. Compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes contra a propriedade intelectual, quando não praticados em detrimento a bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas. 3. Assim afastada está a competência da Justiça Federal para o exame do feito, em razão de a ofensa ter alcançado somente o interesse do particular em seu direito lesado. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Lages/SC, o suscitante. (CC n. 118.052/SC, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Terceira Seção, julgado em 27/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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