- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TESE DE OCORRÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA REVISÃO CRIMINAL ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL. INFORMAÇÕES DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES NO SENTIDO DE QUE O PACIENTE ESTARIA PRESO NA DATA DO COMETIMENTO DO DELITO. 1. Em se considerando que a Corte a quo não analisou o mérito do pedido originário relativamente à tese de ocorrência de erro judiciário, é vedada sua apreciação por este Tribunal Superior sob pena de indevida supressão de instância. 2. Segundo as informações prestadas pelo juízo das execuções, de fato, o Paciente estaria preso na data do cometimento do segundo delito, o que constitui razão suficiente para ensejar o pleito revisional, dada a probabilidade de ocorrência efetiva de erro judiciário. 3. Habeas corpus não conhecido. Determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública. (HC n. 83.252/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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