JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
29/04/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO CONSUMAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Rejeita-se a arguição de prescrição da pretensão punitiva estatal se, nos interstícios situados entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal, contados no período anterior ao trânsito em julgado da condenação, não transcorreu período suficiente para a sua consumação. 2. A teor do entendimento pacífico desta Corte, resta precluso o pleito à suspensão condicional do processo, se já foi proferida a sentença penal condenatória, mormente quando tal decisão já transitou em julgado, como é o caso ora em espécie. 3. Ordem denegada. (HC n. 150.229/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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