- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 24/05/2010
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO CONSUMAÇÃO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Rejeita-se a arguição de prescrição da pretensão punitiva estatal se, nos interstícios situados entre os marcos interruptivos previstos no art. 117 do Código Penal, contados no período anterior ao trânsito em julgado da condenação, não transcorreu período suficiente para a sua consumação. 2. A teor do entendimento pacífico desta Corte, resta precluso o pleito à suspensão condicional do processo, se já foi proferida a sentença penal condenatória, mormente quando tal decisão já transitou em julgado, como é o caso ora em espécie. 3. Ordem denegada. (HC n. 150.229/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 24/5/2010.)
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