Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 01/12/2011
HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição regula-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro. 2. In casu, verifica-se que não se consumou o lapso temporal igual ou superior a 8 anos entre quaisquer dos marcos interruptivos previstos no art. 117, do Código Penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 149.654/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ…