JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não tendo transcorrido o lapso previsto no artigo 109 do Código Penal entre nenhum dos marcos interruptivos da prescrição, mostra-se impossível o reconhecimento da extinção da punibilidade com base na prescrição. 2. Ordem denegada. (HC n. 77.817/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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