- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2010
- Data de publicação
- 27/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2010, p. 27/09/2010
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DA FALTA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. ACUSADO DEFENDIDO POR CAUSÍDICO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Embora o Paciente tenha sido representado pela Defensoria Pública a partir da intimação para apresentação de contra-razões de apelação, é certo que a Defesa foi exercida pela advogada Regina de Almeida, razão pela qual não são aplicáveis as prerrogativas inerentes aos defensores públicos. 2. A intimação dos advogados constituídos são realizadas por meio de publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, nos termos do art. 370, § 1.º, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 131.568/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2010, DJe de 27/9/2010.)
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