- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 29/04/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 29/04/2010, p. 28/06/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS ? GOE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI N.º 8.162/91. AUSÊNCIA DE OFENSA A COISA JULGADA. 1. A via especial, destinada à uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição da República. 2. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que "A Lei nº 8.162/91, ao restituir a GOE anteriormente instituída pelo Decreto-lei nº 1.714/79, como se há de afirmar na espécie, produziu, no mundo jurídico, a extinção da eficácia da coisa julgada, qual seja, a do acórdão exeqüendo, revogando-lhe, como revogou, o título jurídico que assegurava a continuidade da sua eficácia, seguro que não há direito adquirido do servidor público a regime jurídico." (REsp 623.872/AL, 6.ª Turma, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 30/08/2004.) 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (REsp n. 847.973/AL, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 29/4/2010, DJe de 28/6/2010.)
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