Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 20/10/2011
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SENTENÇA. MARCO INTERRUPTIVO. DECURSO DE PRAZO MAIOR QUE 8 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA. 1. Segundo o art. 117, IV, do Código Penal, o curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou pela publicação do acórdão condenatório recorríveis. E esta Corte firmou o entendimento de que a prescrição é interrompida na data em que a sentença co…