JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
03/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 03/02/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Nos termos do art. 109, inciso IV, do Código Penal, a prescrição regula-se em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro. 2. In casu, verifica-se que não se consumou o lapso temporal igual ou superior a 8 anos entre quaisquer dos marcos interruptivos previstos no art. 117, do Código Penal. 3. Ordem denegada. (HC n. 149.654/SP, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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