- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DIVERSO. 1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. Da análise detida dos autos e da leitura do acórdão embargado, verifica-se que procede a afirmação da embargante acerca da existência de erro material quanto à descrição do processo, cabendo a alteração da ementa para constar que os autos tratam de "ação ordinária". 3. Conforme consignado no acórdão embargado, ainda que ultrapassado o óbice contido na Súmula 126/STJ, o especial não ensejaria conhecimento, ante a ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão, embasados na impossibilidade de aplicação de sanção política como meio de coação para quitação de indébito e no efeito satisfativo decorrente da tutela antecipada, a atrair a incidência da Súmula 283 do STJ. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos modificativos, apenas para corrigir erro material. (EDcl no REsp n. 1.257.124/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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