JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ART. 236, § 1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INTIMAÇÃO VIA CORREIO. ADVOGADOS COM ESCRITÓRIO EM LOCAL DIVERSO DA COMARCA. 1. Fundamento não examinado na origem, sem utilização dos embargos de declaração no ponto para o suprimento de possível omissão. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A intimação por carta registrada só se dará na ausência de órgão de publicação dos atos oficiais na comarca, ainda quando os advogados intimados possuam escritório profissional em comarca diversa. Precedente. 3. Recurso especial conhecido em parte e não provido. (REsp n. 1.118.049/MA, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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