JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
10/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 10/11/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DEMANDA CONTRA O CADE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. 1. Na instância ordinária, o CADE buscou que fosse analisada a competência para julgamento nos termos previstos no artigo 100, IV do Código de Processo Civil, questão que não foi devidamente analisada na origem. 2. Reconhecida a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, o acórdão proferido em aclaratórios deve ser anulado e os autos devolvidos para novo julgamento. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido também em parte. (REsp n. 1.153.295/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, relator para acórdão Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 10/11/2010.)
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