- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A tese articulada com lastro no art. 170 do CTN passa necessariamente pela inteligência da Lei Distrital Complementar nº 52/97 para investigar-se a existência de previsão legal para a compensação postulada, de maneira que incide diretamente o óbice inscrito na Súmula 280/STF. 2. A pretensão recursal esbarra na Súmula 07/STJ, pois seria indispensável o reexame fático-probatório para se aferir a liquidez do crédito que se busca compensar, sendo certo que a Corte de origem posicionou-se em sentido contrário com base na detida análise dos elementos dos autos. 3. O Tribunal a quo não emitiu efetiva carga decisória sobre o art. 472 do CPC, o que caracteriza a falta de prequestionamento e impede o acesso da matéria à instância especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.154.694/DF, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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