- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2010
- Data de publicação
- 20/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/08/2010, p. 20/09/2010
TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. PRECATÓRIO COM DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. REVISÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. 1. A recorrente demonstra mero inconformismo em seu agravo regimental que não se mostra capaz de alterar os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso específico, o Tribunal local, ao decidir pela inviabilidade de compensação de precatórios com débitos tributários, o fez tão somente com apoio na Lei Complementar n. 52/97, regulamentada pelo Decreto n. 19.211/98. Nesse contexto, no âmbito do recurso especial, não há espaço para se analisar a referida legislação local. Entendimento da Súmula n. 280 do STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.186.153/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/8/2010, DJe de 20/9/2010.)
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