JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
26/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 06/05/2010, p. 26/05/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1) Agravo Regimental interposto contra improvimento monocrático de Agravo de Instrumento interposto contra despacho de indeferimento de processamento de Recurso Especial . 2) Falta de folhas da resposta ao Recurso Especial, atribuída pela Agravante à autuação na Secretaria da D. 3ª Vice-Presidência do E. TJRJ. Laudo de perito criminal trazido pela parte, comprovando a falha na organização do volume de cópias, durante longo processamento de dois meses, com desarranjo de peças, colocadas fora de ordem, tudo indicando que a desordem tenha ocorrido sem responsabilidade da recorrente, em momento ulterior à interposição do Agravo. 3) Argumentos dos Embargos de Declaração acolhidos, pois anteriormente não analisados em pormenores tais argumentos; 4) Embargos de Declaração acolhidos e Agravo Regimental provido. 5) Caso complexo, envolvendo questões relevantes, em que necessário o exame do próprio Recurso Especial; 6) Subida do Recurso Especial determinada. 1.- Ante a omissão de análise integral de argumentos trazidos pela Embargante, os quais indicam que a falta de cópias de peças ocorreu durante o processamento da autuação do agravo perante a Secretaria da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de origem, com o desaparecimento de folhas posteriormente à formação do Agravo de Instrumento pela parte, deve-se relevar a falta de algumas folhas das contra-razões, com o acolhimento dos Embargos de Declaração. 2.- Constatando-se a complexidade do caso, impõe-se a subida dos autos do Recurso Especial, nos quais todas as questões, inclusive a admissibilidade, serão examinadas com mais profundidade. 3.- Embargos de Declaração acolhidos e Agravo de Instrumento provido, determinando-se a subida do Recurso Especial. (EDcl no AgRg no Ag n. 829.781/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 26/5/2010.)
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