- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010
PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFENSOR DATIVO. INTIMAÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. A intimação pessoal do defensor dativo é exigência legal que gera nulidade caso não realizada a tempo. Na hipótese, uma vez indicado o nome do profissional para a defesa dativa e constando o patrocínio no decorrer do processo, desde o interrogatório, era se esperar que o advogado nomeado fosse intimado pessoalmente da pauta de julgamento do recurso em sentido estrito, razão por que se reconhece a nulidade do acórdão respectivo. 2. Ordem concedida em parte para anular o julgamento do recurso em sentido estrito e, em consequência, de ofício, conceder a liberdade provisória, em face da prisão em flagrante ocorrida em novembro de 2005. (HC n. 82.766/GO, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.