Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/03/2011
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE. INTIMAÇÃO DA DATA DE SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DEFENSOR DATIVO OU PÚBLICO. CIÊNCIA PELA IMPRENSA OFICIAL. POSTERIOR CIÊNCIA PESSOAL DO ACÓRDÃO. SILÊNCIO. PRECLUSÃO. 1. A intimação de defensor dativo ou público da data de sessão de julgamento de recurso em sentido estrito pela imprensa oficial, seguida de ciência pessoal do causídico do acórdão, sem qualquer recurso, por quase dois anos após o trânsito em julga…