- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 03/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/10/2011, p. 03/11/2011
PEDIDO DE EXTENSÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA E ADVOCACIA ADMINISTRATIVA FAZENDÁRIA. PARCIAL TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, EM RELAÇÃO AO PRIMEIRO CRIME. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DE SITUAÇÕES FÁTICO-PROCESSUAIS ENTRE OS CORRÉUS. INAPLICABILIDADE DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. O Peticionário, apesar de denunciado pelos mesmos crimes de falsidade ideológica e advocacia administrativa fazendária, é acusado em contexto fático diverso do Recorrente. 2. Não se encontrando os corréus na mesma situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580 do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 25.232/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 3/11/2011.)
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