- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 20/05/2010, p. 07/06/2010
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. DENÚNCIA GERAL. DESCABIMENTO. SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PLEITO DEFERIDO. 1. Uma vez verificada a similitude fático-processual entre o paciente e o corréu, porquanto incabível sua inclusão na generalidade acusatória, sendo necessário um mínimo de descrição de sua conduta, por ação/omissão, sob pena de maltrato às garantias constitucionais do devido processo, da ampla defesa e do contraditório, além da atribuição de responsabilidade penal a título objetivo, é de rigor a extensão do julgado, nos termos do art. 580 do CPP. 2. Pedido de extensão deferido para declarar inepta, em relação ao requerente, a denúncia, sem prejuízo, se for o caso, do oferecimento de outra, que atenda aos ditames legais. (PExt no HC n. 48.121/GO, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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