JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 29/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. NOVO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO PARQUET. PRISÃO EM FLAGRANTE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA Nº 52. PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO NÃO EXAMINADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Encaminhados os autos da ação penal, inicialmente em trâmite na Justiça Estadual, para a Justiça Federal, e ali oferecida nova denúncia, com reinício da instrução, perde relevância a alegação de nulidade dos atos processuais praticados sob a presidência do Juízo de Direito. 2. Sob pena de indevida supressão de instância, inviável é o exame do pleito de liberdade provisória, dado que sequer no juízo de piso houve a formulação da pretensão. 3. O excesso de prazo encontra justificativa na complexidade do feito criminal, que apura a existência de organização criminosa voltada à exploração do tráfico internacional de drogas - ao que parece, contando com mais de cem envolvidos -, sendo certo que o processo já se encontra na fase de alegações finais, incidindo na espécie o enunciado nº 52 da Súmula desta Corte. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado. (HC n. 148.743/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/06/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. FEITO CONCLUSO PARA SENTENÇA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N.º 52 E 64 DO STJ. EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. 1. A demora da instrução criminal está justificada na complexidade da causa e decorre de atos processuais prat…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 01/03/2011

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TRANSNACIONALIDADE RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL. REVOLVIMENTO DO LASTRO PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. WRIT NÃO CONHECIDO. I. Hipótese em que o alegado excesso de prazo na instrução criminal não foi submetido a debate e julgamento no Tribunal a quo, o que impede sua apreciação nesta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/09/2010

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E USO DE DOCUMENTO FALSO (ARTIGOS 33, 35 E 40, INCISO I, DA LEI 11.343/2006, E ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL). ALEGAÇÃO DE DIVERSAS NULIDADES OCORRIDAS QUANDO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. INEXISTÊNCIA DE CÓPIA DOS ATOS REPUTADOS ILEGAIS. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não foram acostadas ao presente mandamus cópias dos atos reputados ilegais ou nulos, tais como o decreto de prisão preventiv…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 31/05/2011

PROCESSO PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Havendo a instrução criminal, bem assim a própria decisão condenatória, consagrado a traficância internacional, não há que se falar em competência da Justiça Estadual, tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei 11.343/06 e no art. 109, V, da Constituição Federal, o que torna nulo todo o processo criminal transcorrido na sede de foro estadual. 2. Anulado o processo e já verificado mais …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 01/06/2010

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1 - O tema deduzido na presente impetração - excesso de prazo na formação da culpa - não foi arguído ou enfrentado pelo Tribunal de origem, circunstância que inviabiliza o exame da matéria sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Ademais, é pacífico o entendimento desta Corte no senti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.