- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2010
- Data de publicação
- 27/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/05/2010, p. 27/05/2010
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. O agravante alega que, à época que pretendeu realizar a compensação, a lei vigente lhe concedia essa possibilidade, porém lhe fora negada a solicitação. Ocorre que o acórdão recorrido traz em seus assentamentos a ausência de qualquer mácula na decisão administrativa que afastou a possibilidade de compensação. 2. Ademais, é pacífico nesta Corte que não pode o agravante insurgir-se contra situação já estabelecida em sentença transitada em julgado. Dessa forma, impossível para esta Corte rever tais alegações. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 963.368/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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