JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/09/2010
Data de publicação
01/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 16/09/2010, p. 01/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSITIVO DE LEI. INEXISTÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I. "A violação da lei que autoriza o remédio extremo da ação rescisória é aquela que consubstancia desprezo pelo sistema de normas no julgado rescindendo." (AgRg no REsp n. 983.372/PR, relator Ministro Luiz Fux, 1ª Turma, unânime, DJe 26/05/2010). II. Agravo improvido. (AgRg no Ag n. 1.311.103/TO, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 1/10/2010.)
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