JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. CONDENAÇÃO DO PACIENTE POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA E DOS PETICIONÁRIOS POR PECULATO. IRRELEVÂNCIA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 580, DO CPP. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INVIABILIDADE. 1. De acordo com o art. 580 do CPP, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. Na linha da iterativa jurisprudência, havendo a confissão e sendo ela utilizada para embasar a condenação, de rigor a incidência da referida atenuante. 3. Embora os peticionários tenham sido condenados por peculato - e não por apropriação indébita (tal qual ocorreu com o paciente) - não há razões para indeferir o pedido de extensão. 4. Pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva desacolhido, quando os defensores trazem aos autos a comprovação da idade do peticionante. 5. Além disso, a interpretação prevalente nesta Casa de Justiça e no Supremo Tribunal, em relação à regra do art. 115 do Código Penal, é no sentido de que a redução dos prazos prescricionais só alcança os agentes que tenham completado 70 (setenta) anos na data da sentença (assim entendida restritivamente). 6. Pedido parcialmente deferido para, reconhecendo a atenuante da confissão, reduzir a pena recaída sobre Antônio Fernando Silva Rosa e Rafael Martins de Castro, de 3 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, mantido, no mais, o acórdão de apelação. (PExt no HC n. 117.764/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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