JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. NARCOTRAFICÂNCIA (ART. 12, CAPUT DA LEI 6.368/76). CLORETO DE ETILA. PENA CONCRETIZADA: 3 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INTEGRAL FECHADO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. PRECEDENTES DO STJ E STF. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PARA O ÓRGÃO ACUSATÓRIO: 26.09.2000. DATA DA PROLAÇÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES DEFENSIVOS: 26.11.2009. LAPSO TEMPORAL DE 8 ANOS ATINGIDO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARA A DEFESA. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE EM DECORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 1. É firme o entendimento desta Corte e do STF de que o acórdão que apenas confirma a condenação, sem alterar substancialmente a pena, não é marco interruptivo da prescrição. 2. No caso concreto, entre o trânsito em julgado da sentença condenatória para o MP (26.09.2000) e a data da publicação do acórdão proferido em embargos infringentes (26.11.2009), transcorreram mais de 9 anos. Considerando que a pena aplicada foi de 3 anos e 6 meses, o lapso temporal a ser considerado é de 8 anos (art. 109, IV do CPB), já ultrapassado, portanto. 3. Parecer do MPF pela concessão da ordem. 4. Ordem concedida, para declarar extinta a punibilidade do paciente em decorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal. (HC n. 155.290/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 31/5/2010.)
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