JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
31/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 31/05/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração, em matéria criminal, opostos após o prazo legal de 2 (dois) dias, conforme preceituam os arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Por outro lado, tratando-se de matéria de ordem pública, a alegada prescrição pode e deve ser examinada de ofício a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da condenação. 3. No caso, entretanto, não decorreu período de tempo suficiente à configuração da prescrição da pretensão punitiva, seja na forma retroativa, seja na modalidade intercorrente, superveniente ou subsequente. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.156.671/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, REPDJe de 7/6/2010, DJe de 31/05/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 11/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. 1. De início, cumpre ressaltar que os embargos de declaração, opostos contra decisão que não conheceu do agravo de instrumento, foram tidos por intempestivos, porquanto interpostos após o prazo de 2 (dois) dias previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Extemporâneos os declaratórios, verifica-se, por conseqüência, a não inte…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 03/08/2010

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme o Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, assim como no art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para a oposição de embargos de declaração em feitos criminais é de dois dias. 2. O prazo para oposição de declaratórios é de dois dias, após este prazo o recurso é considerado intempestivo. 3. Agravo regimen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 21/06/2011

TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. PRAZO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos, em feitos criminais, os embargos de declaração opostos após o prazo de 2 (dois) dias previsto nos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ, contado a partir da publicação da decisão reputada como obscura, omissa, duvidosa ou contraditória. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDc…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 17/04/2012

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE SUPERVENIENTE. CASO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos dos arts. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão do regimental foi publicado em 28…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 28/09/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. 1. São intempestivos os embargos de declaração, no âmbito penal, opostos após o prazo legal de dois dias. 2. A prescrição da pretensão punitiva deve ser declarada de ofício, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal. 3. Na espécie, a sentença que condenou o embargante à pena de 2 (dois) anos de reclusão foi publicada no dia 30 de junho de 2006, e a decisão que julgou o recurso espe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.