JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
18/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/09/2010, p. 18/10/2010

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. 1. São intempestivos os embargos de declaração, no âmbito penal, opostos após o prazo legal de dois dias. 2. A prescrição da pretensão punitiva deve ser declarada de ofício, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal. 3. Na espécie, a sentença que condenou o embargante à pena de 2 (dois) anos de reclusão foi publicada no dia 30 de junho de 2006, e a decisão que julgou o recurso especial apenas em 1° de julho de 2008, após, portanto, do prazo legal reduzido de 2 (dois) anos, conforme o art. 109, IV c/c art. 115, do Código Penal, o que impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 4. Embargos não conhecidos. Prescrição reconhecida de ofício. (EDcl no REsp n. 1.034.341/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 18/10/2010.)
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