- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 11/05/2010, p. 07/06/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA ? GDAFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. A natureza jurídica da Gratificação de Desempenho de Fiscalização Agropecuária ? GDAFA, instituída nos termos do art. 30 da Medida Provisória n.º 2.229-43/2001, é de caráter linear e geral. Precedentes. 2. Havendo previsão legal ? linear e geral ? no tocante à vantagem pecuniária e, tendo os inativos exercido o mesmo cargo ou função quando da aposentadoria, não há como ser afastada a extensão daquela aos seus proventos, sempre que houver modificação na remuneração dos servidores ativos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.283.924/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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