- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 06/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 06/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA. EXTENSÃO AOS INATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem pronunciou-se a respeito dos pontos acerca dos quais deveria ter se manifestado, não se podendo atribuir o defeito de omisso só porque dispôs contrariamente às pretensões da agravante. 2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, havendo previsão legal no tocante à vantagem pecuniária e tendo os inativos exercido o mesmo cargo ou função quando da aposentadoria, não há como afastar a extensão daquela dos seus proventos sempre que houver modificação na remuneração dos servidores ativos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.083.688/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 6/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.