JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA - GDAFA. CARÁTER GERAL. EXTENSÃO AOS INATIVOS DEVIDA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A indicação genérica de ofensa ao art. 535, II, do CPC, sem a particularização da tese jurídica pertinente ao deslinde da controvérsia a respeito da qual não se teria manifestado o Tribunal de origem, implica deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária - GDAFA, criada pela MP 2.048-26/00, possui caráter geral, de modo que sua concessão deve ser estendida aos servidores inativos, nos termos do art. 40, § 8º, da Constituição Federal. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 244.997/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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