JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA-GDAFA. MP 2.048/00. CARÁTER GERAL. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. ART. 40, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária-GDAFA, criada pela MP 2.048-26/00, possui caráter geral, de modo que sua concessão deve ser estendida também aos servidores inativos, nos termos do art. 40, § 8o., da Constituição Federal. 2. Agravo regimental da União desprovido. (AgRg no Ag n. 1.423.996/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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