- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2011
- Data de publicação
- 23/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/11/2011, p. 23/11/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. NÃO APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS DENTRO DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso apresentado via fax se a peça original não for protocolizada dentro do prazo de cinco dias, como previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. Tal prazo é contínuo, ou seja, sem interrupção aos sábados, domingos e feriados, caracterizando mera prorrogação do prazo inicial do recurso. 2. Hipótese em que os embargos de declaração foram opostos via fax, e o original foi protocolado fora do quinquídio legal, portanto, intempestivo. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.266.341/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/11/2011, DJe de 23/11/2011.)
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