JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
27/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 27/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. ORIGINAL NÃO APRESENTADO NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. É intempestivo o recurso apresentado via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. 3. A tempestividade do recurso para o STJ é aferida pelo protocolo da Secretaria do Tribunal, e não pela data da entrega da petição na agência do correio. Súmula 216/STJ. 4. Hipótese em que o Recurso foi transmitido no dia 29.3.2010, e o original não foi protocolizado. 5. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.183.731/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 27/9/2010.)
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